Rádio Pirata: Ilegal e prejudicial. Denuncie!
Por Lucas Schiavon - locutor e colaborador
Por Administrador
Publicado em 17/07/2025 10:22 • Atualizado 17/07/2025 10:23
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Imagem: Wikipédia

Pode até parecer coisa do passado, mas quem diria que rádio pirata voltaria à tona em pleno 2025. Ano do FM Estendido, do fim do AM e tudo mais.

 

Já sabemos que durante muito tempo as rádios piratas tiram o sono do governo federal e da ANATEL, porém não podemos dizer que elas estão 100% extintas.

 

Existem muitas por aí e seguem ativas, mesmo assim são muitos os prejuízos.

 

Rádio pirata é crime.

 

Para ser executado, todo serviço de radiodifusão precisa antes ser outorgado pelo Ministério das Comunicações e depois autorizado a fazer o uso do espectro radioelétrico, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Só assim a rádio estará apta a funcionar de forma legal.

 

De outro modo, estará exercendo atividades de forma ilícita, ao não pagar as taxas pertinentes a este tipo de serviço, cometendo assim crime de ordem fazendária ao desenvolver atividade clandestina e utilizar o espectro radioelétrico sem autorização.

 

O espectro é um bem público, finito e escasso.

 

As rádios ilegais poluem o espectro e impedem, ou reduzem a qualidade das emissoras legais. Interferências e ruídos são os mais percebidos.

 

Um produto muito comum desta poluição são os problemas da aviação, fato sempre divulgado, mas o prejuízo também é sentido pelos motoristas de táxis, pela polícia, etc.

 

Cabe a população, também, denunciar para a ANATEL por meios oficiais e contribuir para coibir esse meio de transmissão.

 

Vamos nos lembrar de que rádio comunitária é diferente de rádio pirata, as rádios comunitárias tem autorização do governo para operar em baixa potência, alcançando poucos locais e tem os apoios culturais. Não visando o lucro.

 

Outro exemplo de rádio que é muito confundido com as rádios piratas são as rádios WEB, que são veiculadas únicas e exclusivamente pela internet.

 

Elas não necessitam de transmissores e/ou documentação de porte obrigatória, podendo operar livremente, só que pela internet.

 

A atividade clandestina de telecomunicação é crime previsto na Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada pela metade se houver dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. O Código Penal também prevê o delito em seu artigo 336.

 

Para denunciar uma rádio ilegal basta entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 (chamada gratuita)

 

Agora, as rádios comerciais.

 

Da mesma forma, tem documentação e funcionamento autorizado pela ANATEL e podem visar o lucro por meio da veiculação de propagandas comerciais e usar uma frequência em FM estabelecida pelo ministério das comunicações e pela agência citada anteriormente.

 

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